TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
COORDENADORIA DE ARQUITETURA, IDENTIFICAÇÃO E INOVAÇÃO
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
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Unidade Demandante |
COPP/STI e COAI/STI |
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COPP@TSE.JUS.BR e COAI@TSE.JUS.BR |
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Responsável pela Demanda |
Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos e Grace Porto dos Santos Veras |
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Ampliar e manter a capacidade de customização e suporte aos aplicativos eleitorais (e-Título, Boletim na Mão, Pardal, Resultados, Mesários, entre outros) e administrativo (JE Pessoas) providos por ambientes multiplataforma (aplicativos móveis: celular, tablet etc.) de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral. O contrato vigente TSE nº 77/2021 (SEI 2021.00.000011380-8, doc. 1883088), responsável pela prestação de serviços de desenvolvimento, evolução, teste, análise, monitoramento, sustentação e suporte de aplicativos móveis (Apps) em ambiente multiplataforma, executados por intermédio de horas, sob demanda, com perfis profissionais especializados, após três anos de execução, aponta defasagem entre o quantitativo de horas originalmente contratado e as atuais demandas de suporte, evolução e manutenção dos aplicativos da Justiça Eleitoral. Tal fato decorre do surgimento de novos aplicativos e ainda do aumento crescente de novas funcionalidades em relação aos aplicativos já existentes, assim como necessidade de atualizações tecnológicas e ajustes decorrentes de impositivos legais próprios da dinâmica do processo eleitoral e administrativo. Além dessa característica, a fiscalização contratual observou a necessidade de ajustes no modelo de execução contratual que garantam melhorias técnicas e administrativas na sua gestão, tais como: a possibilidade de criação de centro de custos para cada projeto/App, adequação de perfis profissionais (alguns subdimensionados, outros sem terem sido efetivamente demandados e outros não previstos na atual contratação) e a obrigatoriedade, por parte da contratada, de entrega de todos os produtos previamente testados com garantias baseadas em níveis mínimos de serviço sem que haja a demanda de perfil exclusivo para esse desiderato (especialista em testes). Ocorre que os aventados ajustes não são possíveis por meio de aditivo contratual, seja pela impossibilidade de aumento das horas de serviço cujo limite legal já foi alcançado (4º Termo Aditivo - SEI 2637707), seja pela modificação estrutural de execução do contrato e/ou modificação dos atuais perfis profissionais. A fiscalização contratual ratifica que o atual modelo de prestação de serviços, qual seja: o desenvolvimento, a evolução, o teste, a análise, o monitoramento, a sustentação e o suporte de aplicativos móveis em ambiente multiplataforma, sendo executados por intermédio de horas sob demanda de perfis profissionais especializados e atendimento a níveis de serviço mínimos, atende a necessidade do demandante, pretendendo-se por uma nova contratação, prover as alterações acima citadas. |
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Risco 1 - Redução da disponibilidade, da eficiência e do atendimento a novos requisitos legais dos aplicativos móveis da JE, afetando diretamente o processo eleitoral suportado pelos sistemas e-Título, Boletim na Mão, Pardal, Resultados e Mesários. Risco 2 - Redução da qualidade na prestação dos serviços contratados pela inadequação do modelo atual frente a novos requisitos, afetando os tempos de atendimento das demandas institucionais, a manutenção e a melhoria dos aplicativos suportados. Risco 3 - Oneração das equipes técnicas da STI em testes dos aplicativos móveis da JE considerando que todo o saldo de horas do perfil de testes do atual contrato, para o biênio 2024-2025, foi esgotado devido à grande demanda atendida nas eleições municipais 2024. Risco 4 - Vulnerabilidades críticas de segurança nos aplicativos da JE considerando que o atual contrato não prevê perfil específico de segurança em aplicativos móveis. Risco 5 - Impossibilidade de criação de novos aplicativos para atender às demandas eleitorais e dministrativas. |
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Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3. |
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Não |
X |
Sim |
Código da demanda no PCA: STI_055 |
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N/A |
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2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal. |
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N/A
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N/A
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17/10/2025.
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4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária). |
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Não obstante haver a previsão anual de recursos na ordem de R$ 2.418.580,00 estabelecida no PCA – 2025, o valor estimado para a nova contratação, considerando-se como referência os ajustes implementados no 5º Termo Aditivo (TA) do contrato nº 77/2021 (SEI 2820176), as variações monetárias atualizadas e as modificações nos perfis a serem contratados, deverá ser de R$ 7.038.334,62 (valor de R$ 5.865.278,85 - 5º TA somado a um acréscimo médio de 20% de horas contratadas) para um período de 24 meses, isto é, R$ 3.519.167,31 anuais. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias. |
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As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).
GESTOR(A), ATENÇÃO!! Antes de fazer a indicação, verifique se o(a) servidor(a) possui: a) as competências necessárias para execução das fases previstas no art. 2º da IN TSE nº 11/2021, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso das soluções a serem b) disponibilidade de tempo para executar as atribuições para as quais ocorra designação, considerando as atividades já exercidas. |
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5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar). 5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021. |
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8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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9. Encaminhamentos |
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10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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Orientações Adicionais para Preenchimento do Campo 1:
A necessidade/demanda deverá ser redigida a partir dos problemas, dificuldades ou situações que exigem resolução da Administração, pois uma necessidade/demanda apresentada sem que se apure a origem do problema pode não ser adequadamente atendida.
A necessidade/demanda deve ser pensada de forma a identificar claramente o problema a ser solucionado.
A amplitude na definição da necessidade/demanda, no entanto, pode variar de acordo com os problemas, dificuldades ou situações que demandam atuação da Administração, uma vez que se pode ter um problema pontual ou um conjunto de problemas/dificuldades que podem ser tratados de forma associada.
Neste caso, um mesmo Estudo Técnico Preliminar (ETP) pode avaliar, conjuntamente, mais de um problema, dificuldade ou situação, que podem ser atendidos por uma única ou por várias soluções, as quais, por sua vez, podem ser objeto de uma ou de múltiplas contratações, a depender do resultado dos estudos. Tal possibilidade é detalhada no modelo de ETP.
NA PRÁTICA:
A unidade de segurança institucional de determinado órgão identificou a entrada de pessoa não autorizada, a qual tentou furtar equipamento patrimoniado (identificação do problema).
A partir do problema identificado, a necessidade a ser definida pode ser genérica ou detalhada, a depender do conjunto de práticas/controles que precisam ser estudados pela Administração, de forma a avaliar a viabilidade e os benefícios de sua implantação.
No exemplo apresentado, ou seja, identificação de entrada de pessoa não autorizada no órgão, a unidade demandante poderá definir como necessidade ‘monitorar a circulação de pessoas no órgão’ ou ‘controlar o acesso de pessoas ao edifício’, o que implicaria em soluções relacionadas à instalação de câmeras de segurança ou instalação de catracas, respectivamente.
No entanto, a unidade pode entender que o problema identificado pode/deve ser tratado de forma mais ampla, inclusive em conjunto com outros problemas que já tenham sido tratados pelo órgão, de forma a identificar a(s) melhor(es) solução(ões) para a Administração.
Assim, o DOD poderia trazer mais de uma necessidade, como ‘controlar o acesso e monitorar a circulação de pessoas’, ampliando o número de soluções a serem avaliadas no Estudo Técnico Preliminar, ou mesmo identificar uma necessidade mais genérica, como ‘prover segurança institucional’, contexto que pode abarcar o controle e registro da entrada de pessoas, o monitoramento dos ambientes do órgão, a segurança pessoal de autoridades ministros, o policiamento dos edifícios, entre outros.
OUTROS EXEMPLOS:
A seguir apresenta-se outros exemplos para redação da necessidade/demanda:
prover os usuários com recursos de tecnologia da informação;
aprimorar o conhecimento, a produtividade e o desempenho dos servidores;
transportar autoridades, servidores, material e equipamentos;
manter os ambientes de trabalho limpos e bem conservados;.
manter os sistemas informatizados atualizados e em funcionamento;
integrar informações, serviços e processos relativos à abertura e legalização de partidos políticos;
divulgação interna e externa de matérias de interesse da Justiça Eleitoral; entre outros.
| ATENÇÃO: ‘Contratar serviços’ ou ‘adquirir material’ não são necessidades, e sim soluções para atendimento a uma necessidade. |
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GRACE PORTO DOS SANTOS VERAS Coordenadora de Arquitetura, Identificação e Inovação |
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ANA KARINNE SIQUEIRA DE ANDRADE DOS SANTOS Coordenador(a) |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |